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Divulgado calendário acadêmico e regulamento do Período Letivo Excepcional da UFRPE

Foi aprovado, em reunião da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRPE, o Período Letivo Excepcional (PLE), que diz respeito às ações do ensino de graduação do Plano de Funcionamento da UFRPE. A partir da decisão, fica instituído o período 2020.3, de adesão opcional por docentes e estudantes, caracterizado por atividades acadêmicas, no âmbito da graduação, realizadas por meio de ensino remoto durante suspensão de atividades presenciais em virtude da pandemia da Covid-19.

O início das aulas, de acordo com o calendário acadêmico, será no próximo dia 17 de agosto, e o semestre terá a duração de 10 semanas. Confira, nos anexos abaixo, todas as informações no Calendário Acadêmico, no Regulamento Geral e na Resolução do PLE.

O semestre letivo 2020.1 permanece suspenso para os cursos presenciais de graduação da UFRPE. Para o PLE, os estudantes dos cursos presenciais devem realizar novo procedimento de matrícula, conforme o novo calendário aprovado. As atividades serão realizadas por meio de ensino remoto, priorizando-se práticas pedagógicas mediadas por tecnologias digitais para apoiar processos de ensino-aprendizagem, com flexibilidade de acordo com as demandas.

As aulas e demais atividades acadêmicas referentes aos semestres letivos de 2020.1 e 2020.2 dos cursos presenciais de graduação da UFRPE serão reorganizadas, em período posterior, de forma gradual, garantindo o padrão de qualidade de ensino oferecido pela Instituição.

De acordo com a pró-reitora de Ensino de Graduação, professora Socorro Lima, o diferencial do PLE é que foi construído coletivamente, com a participação de docentes, técnicos/as, discentes, coordenadores/as, além de trabalhado e divulgado para consulta pública. "É o resultado de uma construção da UFRPE, que nos enche de orgulho e satisfação na coordenação de um trabalho tão complexo e importante para a nossa Universidade", ressalta. Segundo a gestora, o momento agora é de ainda mais colaboração de docentes que tiverem a possibilidade de ofertar suas disciplinas, e também dos/das discentes.

Para as informações completas, acesse os documentos abaixo.