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PROGEST adia prazo para responder pesquisa sobre Assistência Estudantil

A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil da UFRPE informa aos discentes integrantes dos programas de assistência estudantil que adiou a data de encerramento da pesquisa de avaliação dos programas da Assistência Estudantil. A nova data de encerramento é 28/02 e o preenchimento do formulário é rápido, simples e está relacionado com a manutenção do benefício.

 Os programas de assistência estudantil têm como objetivo auxiliar estudantes universitários de determinados recortes sociais a permanecerem no ensino superior, combatendo algumas das questões externas que terminam por forçar estes estudantes deixar os cursos.

Dentro da UFRPE, a PROGESTI disponibiliza o PROGRAMA DE APOIO AO INGRESSANTE (PAI), que concede bolsas aos calouros, ingressantes nos cursos de graduação presenciais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados.  O PROGRAMA DE APOIO AO DISCENTE (PAD) concede bolsas a estudantes reconhecidamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica durante a realização do curso de graduação. Para participar da seleção é necessário estar regularmente matriculado no semestre vigente. É considerado vulnerável socioeconomicamente o (a) discente que comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos.

O PROGRAMA DE APOIO À GESTANTE (PAG) atua na concessão de Auxílio Creche na UFRPE e é voltado a alunas regularmente matriculadas em seus cursos que tenham concebido um filho (a) durante seus estudos na UFRPE. A criança deve ter entre 0 e 3 anos e 11 meses. A vigência do auxílio encerra quando a criança completar a idade máxima (3 anos e 11 meses). É preciso atender ao recorte socioeconômico (1,5 salários mínimos por membro da família). 

Além destes, tem-se o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA para vagas nas residências universitárias da UFRPE. Podem participar da seleção os alunos da graduação presencial que residam fora da Região Metropolitana do Recife (para as vagas da residência do campus Dois Irmãos); fora da zona urbana do município de Garanhuns (UAG); fora da zona urbana de Serra Talhada (UAST). Também é necessário atender a critérios socioeconômicos estabelecidos em edital.

 

Para responder à pesquisa de satisfação clique no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAX9dhK_MIqevePTwRAXCKJLlm7zja...