Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas
Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do SISU?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Já concluí uma graduação. Posso concorrer às cotas?
Sim. Não há nenhum impedimento para que graduados concorram a cotas, desde que, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o candidato tenha realizado a totalidade de seu ensino médio na rede pública de ensino e atenda aos demais pré-requisitos da cota em que se inscrever.
Já concluí uma graduação como cotista. Posso concorrer às cotas novamente?
Sim. Não há nenhum impedimento para que egressos cotistas concorram a cotas novamente, desde que o candidato atenda aos pré-requisitos da cota em que se inscrever.
Como denunciar suspeitas de fraudes na candidatura a vagas de cotas?
Na UFRPE, as denúncias são centralizadas em nossa Ouvidoria.
Cotas de baixa renda
Como devo fazer o cálculo da renda para saber se tenho direito a cota de baixa renda?
O Cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (de acordo com o artigo 7° da Portaria Normativa MEC nº 18/2012) é feito do seguinte modo:
É entendido como renda bruta os rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2025).
A renda per capita é o valor resultante dos rendimentos brutos dividido pelo número de pessoas da família do candidato. Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, que corresponde a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Caso tenha CadÚnico esse é válido para comprovação de renda?
Sim. O CadÚnico atualizado é o suficiente para a comprovação de renda, desde que seja gerado, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/. A consulta do CadÚnico deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico.
Cotas para quilombolas
Quem pode concorrer às vagas reservadas para quilombolas?
De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos etnico-raciais, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003.
Para o candidato autodeclarado quilombola, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada.
O pertencimento étnico será aferido por declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade ou Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.
Cotas para indígenas
Como comprovar a condição de indígena nas vagas reservadas no SiSU?
Para comprovação da condição de indígena será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição autodeclarada.
O pertencimento étnico será aferido por Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei nº 6.001/1973, e regulamentado pela FUNAI por meio da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
Cotas para pessoas com deficiência (PCD)
Quem pode concorrer às vagas reservadas para PCD?
Pode concorrer os egressos do ensino médio que cursaram integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público e que seja pessoa com deficiência, ou seja, pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
A apuração e comprovação da deficiência tomarão por base, o laudo médico, assinado por médico/a especialista na área da deficiência alegada pela pessoa candidata, emitido nos últimos 12 meses, com carimbo e número do Conselho de Classe do Profissional que realizou o exame.
Confira quais condições são consideradas deficiências e quais não são, de acordo com a legislação vigente:
Dúvidas Frequentes – Lei de Cotas – Pessoas com Deficiência
Posso ir para as aulas antes do resultado da avaliação médica presencial?
Sim. De acordo com o edital, “O candidato beneficiário da reserva de vagas para pessoas com deficiência será convocado para avaliação médica presencial e deverá comparecer munido do laudo médico”. Caso o semestre letivo tenha iniciado e o candidato ainda estiver aguardando a avaliação médica, deverá comparecer às aulas.
Em caso do resultado da avaliação for desfavorável (inapto) o candidato terá seu vínculo com a UFRPE cancelado e perderá o direito à vaga.
Ocupação das vagas
Como se dá a ocupação das vagas?
De acordo com a Portaria Normativa nº 21/2012, do Ministério da Educação, atualizada pela Portaria nº 2.027/2023:
Art. 20. Os estudantes serão classificados e selecionados, de acordo com as notas, conforme o seguinte:
I – inicialmente, serão classificados em ampla concorrência, independente de opção de modalidade, e selecionados de acordo o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno; e
II – aqueles que concorram às vagas reservadas conforme seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição e não sejam selecionados nos termos do inciso I do caput serão classificados na
seguinte ordem:
a) integralmente em escola pública, independentemente de renda;
b) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;
c) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;
d) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
e) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
f) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
g) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem
quilombolas; e
h) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Parágrafo único. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que trata este artigo, poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha optado no ato da inscrição.
Por que fui selecionado em uma vaga em modalidade de concorrência diferente daquela que me inscrevi?
Para a seleção dos candidatos são consideradas as informações prestadas no questionário socioeconômico do SiSU na ocupação das vagas, de acordo com a Portaria Normativa nº 21/2012, do Ministério da Educação, atualizada pela Portaria nº 2.027/2023.
Caso seja o candidato selecionado uma modalidade de concorrência diferente do questionário socioeconômico, a documentação exigida será a referente à modalidade de inscrição. Isso ocorre porque não há mais inscritos em algumas modalidades de concorrência.
Por que uma pessoa com nota menor que a minha foi convocada e eu não?
Verifique se a pessoa foi convocada na mesma modalidade de concorrência que você. Lembre-se que, pela nova Lei de Cotas, conforme mencionado acima, cotista disputa na ampla concorrência, na modalidade de cota em que se inscreveu de acordo com seu perfil socioeconômico informado na sua inscrição.
Devo apresentar para cadastramento a documentação da modalidade de concorrência em que estarei ocupando?
Não. Deve apresentar a documentação da modalidade de concorrência em que se inscreveu (cota de inscrição).
Nesse caso terei que apresentar a documentação da modalidade de concorrência em que me inscrevi ou da vaga que estarei ocupando?
Da cota de inscrição.
Posso abrir mão da vaga para continuar disputando na ampla concorrência?
Não. Candidato convocado que não enviar documentação para análisemperderá o direito à vaga.
Se eu não conseguir comprovar o direito à vaga ocupada, posso voltar para a Lista de Espera/Banco de Suplentes para concorrer em outra modalidade de cota ou ampla concorrência?
Não. O candidato indeferido no enquadramento à cota será eliminado do processo seletivo SISU na UFRPE. Cabe exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência.
