Vídeo de autodeclaração
Quem deve enviar o vídeo de autodeclaração?
Somente candidatos autodeclarados pretos ou pardos e que foram selecionados para as modalidades de concorrência LB_PPI e LI_PPI.
Quando e como esse vídeo deve ser gravado e enviado?
Deve ser enviado pelo Portal do Candidato – SISU, junto com os demais documentos, no período informado no cronograma da sua chamada. Leia as orientações para a gravação do vídeo.
Se eu não enviar o vídeo, sou eliminado?
Não. O candidato que não enviar o vídeo ficará com a situação INCONCLUSIVA e poderá enviar o vídeo dentro do prazo de retificação determinado no cronograma do Edital. Após encerrado o período de envio de documentos, o candidato que não enviou o vídeo será eliminado do processo seletivo SiSU.
Se eu tiver o parecer desfavorável no vídeo, sou eliminado?
Não. O candidato que enviar os documentos relativos ao critério étnico-racial e tiver a sua autodeclaração em vídeo não homologada, com parecer desfavorável, poderá solicitar, uma única vez, por email, nova análise por meio de Banca Recursal dentro do prazo de solicitação de recurso disposto no cronograma do edital
A Banca Recursal ocorrerá de forma online de modo síncrono que será conduzida por meio da ferramenta digital Google Meet. O link será enviado para e-mail no qual foi solicitado o recurso. No caso da Banca Recursal não homologar a autodeclaração em vídeo, o candidato será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga.
Quem pode ser encaminhado para heteroidentificação de forma online?
Todos os candidatos autodeclarados pretos ou pardos selecionados para cotas LB_PPI e LI_PPI e que tiverem a sua autodeclaração em vídeo não homologada, com parecer desfavorável.
Heteroidentificação presencial
Quem pode ser encaminhado para heteroidentificação presencial?
Candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos selecionados para Cotas LB_PPI e LI_PPI que:
- não tiverem o vídeo validado;
- não enviarem o vídeo ou
- enviarem o vídeo em desacordo com as orientações do edital.
Como saber se eu serei encaminhado à heteroidentificação presencial?
O candidato será notificado no próprio Portal do Candidato – SISU.
Meu vídeo foi validado. Isso significa que não serei convocado para heteroidentificação presencial durante o curso?
O não encaminhamento do candidato neste momento do processo de matrícula não impede que o candidato seja convocado para procedimento presencial de heteroidentificação em outra oportunidade, até a conclusão do seu curso, caso sejam apuradas denúncias por meio da Ouvidoria da UFC que contenham indícios suficientes sobre a irregularidade no uso das cotas.
Como será a convocação heteroidentificação presencial?
As convocações, com informações sobre dia, horário e local da heteroidentificação presencial, serão publicadas na Central do Sisu dentro do prazo estipulado no edital.
A heteroidentificação presencial será realizada somente em Recife? Mesmo para os candidatos a cursos nos campi do Interior?
Sim, somente em Recife.
Fui convocado para heteroidentificação presencial. Perdi minha vaga?
Não. O simples encaminhamento para a heteroidentificação presencial não significa cancelamento da matrícula ou perda da vaga do candidato.
Fui convocado para heteroidentificação presencial. Devo esperar o resultado para confirmar a matrícula?
Não. Se estiver aguardando a realização ou o resultado da heteroidentificação presencial no período da confirmação presencial de matrícula, deve realizá-la mesmo assim.
Só posso ir para as aulas depois do resultado da heteroidentificação presencial?
De acordo com edital, “os candidatos com situação sob análise não serão prejudicados com o início das aulas, caso em que serão considerados liminarmente como alunos regulares da UFRPE, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados”. Ou seja, se o semestre letivo começar e o candidato ainda estiver aguardando a heteroidentificação ou o resultado, deverá ir às aulas.
