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PROPOSTA PRELIMINAR DO PLANO DE FUNCIONAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E TÉCNICO DA UFRPE

O Período Letivo Excepcional (PLE) no âmbito da graduação na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) tem por finalidade adequar atividades acadêmicas realizadas por meio de Ensino Remoto Emergencial, durante a suspensão de atividades presenciais em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Compreende-se ensino remoto emergencial, como a realização de atividades de ensino mediadas pelo uso de tecnologias, caracterizadas pelo conjunto de ações de ensino-aprendizagem ou atos de currículo mediados por interfaces digitais que potencializam práticas comunicacionais interativas e hipertextuais, formato distinto da Educação a Distância (EaD), compreendida como modalidade educacional que prioriza a mediação didático-pedagógica por meio de tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), com corpo profissional qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis na realização de atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, conforme Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020; Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020; Parecer CNE/CP nº 5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID -19; e a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid 19. O Codai, na condição de ensino médio e técnico, adequar-se-á às normativas da graduação.

O folder simplificado sobre o Período Letivo Excepcional está em anexo abaixo. 

 

AÇÕES E DESCRIÇÕES

 

Calendário Acadêmico

1 Suspensão do semestre regular 2020.1

Manutenção da suspensão d o  semestre regular iniciado em março/2020 a fim de contribuir com o isolamento social e medidas de restrição ao controle da COVID-19.

 

 2 Apresentação à comunidade do detalhamento das ações a serem adotadas para implementação do Período Letivo Excepcional (PLE).

Informar a comunidade acadêmica sobre os procedimentos necessários para a realização do PLE, com a finalidade de nortear os docentes, técnicos e discentes nos procedimentos específicos para oferta de unidades curriculares e matrícula, respectivamente, fazendo do PLE uma experiência exitosa na UFRPE.

 

3 Aprovação do calendário acadêmico do PLE, com proposta de realização das atividades de ensino de graduação de forma remota em dez semanas.

Definição das rotinas para o funcionamento do PLE no SIGA/SIGAA, por meio da elaboração de calendário acadêmico com oferta de unidades curriculares e demais ações desse período, a fim de sistematizar o gerenciamento de oferta de unidades curriculares do início e do fim das atividades acadêmicas do PLE.

 

4 Elaboração de novo calendário acadêmico do semestre regular 2020.1, vislumbrando a possibilidade de retomada futura das atividades presenciais de forma híbrida e gradativa, quando as condições sanitárias permitirem, e quando aprovado pelos Conselhos Superiores da UFRPE.

Garantia da retomada futura do semestre regular 2020.1, com aprovação de ajustes no calendário acadêmico, quando as condições sanitárias permitirem, e quando aprovado pelos Conselhos Superiores da UFRPE.

 

Ensino Remoto

1 Proposta de uma Resolução que regulamente o ensino remoto emergencial na UFRPE para os cursos de graduação durante a suspensão das atividades presenciais em função da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Aprovação, junto à comunidade acadêmica, das normatizações do PLE  no âmbito do ensino de graduação por meio de atividades pedagógicas mediadas por tecnologias da informação e comunicação, com o finalidade de coordenar as ações de retomada gradual das atividades acadêmicas não presenciais durante o PLE.

 

2 Implementação do ensino remoto emergencial como ferramenta para execução das atividades pedagógicas no PLE, com a adaptação das unidades curriculares de modo a possibilitar a manutenção da qualidade na formação discente.

Adequação das práticas didático-pedagógicas às necessidades das atividades do ensino remoto emergencial, possibilitando a retomada das atividades de ensino de graduação durante o isolamento social, com garantia da qualidade na formação discente, através do ensino remoto emergencial.

 

3 Garantir a adesão voluntária de discentes ao PLE, de forma a possibilitar ao discente cursar, no máximo, 240 horas de unidades curriculares, não havendo carga horária mínima para a matrícula no PLE.

Oferta de unidades curriculares diversas ajustadas às necessidades do ensino remoto emergencial e garantia de matrícula facultativa ao discente com vínculo ativo na UFRPE, permitindo-lhe o cancelamento sem ônus da(s) unidade(s) curricular(es) em data prevista no calendário acadêmico ou de forma extemporânea até o fim do PLE.

 

4 - Garantir a adequação dos conteúdos teóricos e práticos ao ensino remoto, sem comprometimento à aprendizagem.

Adoção de estratégias metodológicas didático-pedagógicas através atividades de diferentes naturezas. As atividades pedagógicas não presenciais podem ser realizadas por meio de interações síncronas e/ou assíncronas, priorizando-se as atividades desconectadas do momento real dos processos comunicativos mediados por tecnologias digitais, por proporcionarem maior flexibilização temporal e espacial. Além de proporcionar estratégias metodológicas ajustadas ao ensino remoto emergencial por meio de atividades síncronas e assíncronas.

 

5 - Propor adequação dos recursos de verificação da aprendizagem e flexibilização dos procedimentos de registro de frequência.

Ajustes quanto aos procedimentos de verificação de aprendizagem e frequência dos discentes, através de orientações para o uso de instrumentos que permitam avaliações continuadas, contextualizadas e flexíveis.

 

6 - Sistematizar os procedimentos de adesão voluntária docente ao PLE para oferta das unidades curriculares no ensino de graduação.

Análise dos planos de ensino e demais mecanismos necessários à adequação das unidades curriculares ao ensino remoto emergencial. Registrar a adesão docente ao PLE para garantir a oferta de unidades curriculares, devidamente alinhadas às atividades remotas no ensino de graduação.

 

7 - Sistematizar os procedimentos para oferta das unidades curriculares no PLE.

Inserir as unidades curriculares deferidas pelos Colegiados de Coordenação Didática (CCDs) dos cursos no sistema de gestão acadêmica (SIGA/SIGAA). E preparar os sistemas acadêmicos para realização de matrícula discente nas unidades curriculares.

 

8 - Adequar as atividades de monitoria durante o PLE.

Definição das estratégias de atuação dos monitores, de forma remota, nas unidades curriculares às quais estão vinculados, com supervisão dos orientadores. Também apoiar o desenvolvimento didático-pedagógico das atividades nas unidades curriculares realizadas durante o PLE.

 

9 - Promover formações para docentes, técnicos e discentes sobre metodologias, concepções pedagógicas e ferramentas digitais adequadas ao ensino remoto emergencial.

Realização de ações (palestras, oficinas, cursos, seminários virtuais, entre outras) para sensibilização, acolhimento e formação quanto ao ensino remoto emergencial e suas ferramentas educacionais.

 

10 - Garantir a adesão voluntária de docentes, que estariam de férias, à oferta de unidades curriculares durante o PLE.

Possibilitar a alteração do período de férias de docentes que aderirem ao PLE.

 

TCC/Monografia, ESOs e ACCs

1 - Regulamentar a flexibilização das atividades de final de curso (atividades curriculares complementares,  processo defesa de monografia, TCC e ESO).

Elaboração e aprovação de Resolução para flexibilização das atividades de final de curso como: cômputo das atividades curriculares complementares, flexibilização no processo defesa de monografia por via remota, incorporação de outros formatos de TCC e monografia, de acordo com critérios previstos na Resolução. Também dar celeridade ao processo de conclusão de curso, assegurando a qualidade da formação de discentes concluintes e em via de integralização do curso.

 

 2 - Flexibilizar equiparação das atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) a partir de atividades já realizadas por discentes nos eixos do ensino, pesquisa e extensão.

Possibilidade da equiparação de outras atividades (ensino, pesquisa e extensão) ao estágio, com o objetivo de promover alternativas de equiparação aos ESOs cujo campo de atuação teve suas atividades suspensas, visando dar celeridade à conclusão dos cursos de graduação da UFRPE.

 

3 - Permitir de forma extraordinária a realização de atividades presenciais durante o PLE, quando as condições sanitárias permitirem, garantindo a segurança das pessoas, e com a anuência e aprovação do Comitê de Prevenção a COVID19 da UFRPE.

Permissão do acesso aos concluintes a fim de possibilitar a finalização dos projetos/experimentos relacionados ao TCC/Monografia, se necessário, ao campus, com a anuência e aprovação do Comitê de Prevenção a COVID19 da UFRPE.

 

Da Abreviação do Curso de Graduação

 

1 - Implementar o processo de flexibilização da abreviação do curso de graduação no PLE para estudantes em situação de final de curso, com a finalidade de promover celeridade à conclusão dos cursos de graduação da UFRPE.

Aplicação dos critérios de flexibilização para abreviação de curso, estabelecidos no regulamento aprovado durante o PLE. O estudante regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou a distância da UFRPE que, comprovadamente, tenha cumprido um mínimo de 80% das unidades curriculares previstas no PPC, nos termos do presente regulamento, poderá solicitar abreviação da duração de seu curso enquanto durar o PLE. A abreviação do curso pode ocorrer por meio da antecipação de uma única unidade curricular, de um conjunto de unidades curriculares ou do total das unidades curriculares restantes à integralização do curso no qual o estudante está matriculado, considerando o máximo de 360 horas em unidades curriculares, excluída deste cômputo a carga horária associada às Atividades Curriculares Complementares, monografia, ESO e ou Trabalho de Conclusão de Curso. O processo de avaliação pode ser composto por prova escrita, arguição oral e/ou outros formatos de avaliação, a critério da Banca Examinadora Especial.

 

 

Da UAEADTec

 

1 - Realizar atividades remotas em substituição aos encontros presenciais, incluindo o acolhimento aos ingressantes. Proporcionar ao discente a carga horária de atividades curriculares complementares necessárias para integralização curricular e garantir a continuidade do processo formativo durante o isolamento social.

Realização de atividades remotas, durante o isolamento social, com uso de diversas plataformas digitais e em substituição aos encontros presenciais nos polos. Planejamento de atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão proporcionando oportunidades de formação complementar para os discentes por meio de tecnologias digitais, do ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da UFRPE e do AVA da Unidade.

 

2 - Ofertar unidades curriculares nos intervalos entre os semestres. Oferecer aos discentes nova oportunidade de matrícula.

Viabilização do cômputo de carga horária para discentes.

 

Da Acessibilidade

 

Acompanhar pedagogicamente discentes com necessidades específicas, assistidos por todas as ações do Núcleo de Acessibilidade (NACES). Possibilitar a inclusão dos alunos com NEE ao PLE.

Contribuição para a atuação do docente a partir de estratégias pedagógicas que considerem as especificidades do estudante com Necessidades Educacionais Especiais (NEE), da atuação remota dos monitores apoiadores e interpretes aos estudantes, assim como da adaptação de materiais.