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Servidor, evite o conflito entre os interesses públicos e privados. Conheça a Lei de Conflito de Interesses

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Se você pretende exercer outra atividade profissional fora da UFRPE, não se arrisque! Faça antes uma consulta ou pedido de autorização para ser analisado se há conflito de interesses.

Servidores e empregados públicos podem realizar consultas sobre possíveis conflitos de interesses pela internet no Sistema SeCI. Essa ferramenta facilita consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico.

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A Lei nº 12.813, de 2013

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses (LCI) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Conforme define a Lei, conflito de interesses é “Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Conheça o SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses, aqui.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses

Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP/UFRPE e Comissão de Ética da UFRPE.